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3 de Maio de 2024

O carro roubado era financiado. E agora?

há 9 anos

A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações.

A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Consta na sentença:

"Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor.

Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).

Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.

Comentário: A modalidade de financiamento leasing, trata-se de um aluguel e se; pago integralmente o valor o carro / veiculo passará a ser do pagador. Constitui segundo o Dicionário uma forma de financiamento indireto dos investimentos, que consiste em alugar, em vez de vender, o equipamento às empresas que dele se utilizem. Moderna e acertada esta decisão!

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
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70 Comentários

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Moderna, acertada e justíssima. Parabéns à magistrada. Chega de colocar os pesos e os riscos na parte mais fraca do negócio. continuar lendo

O leasing como originalmente concebido foi totalmente desconfigurado pelo STJ, se transformando em um financiamento com vantagens diferentes para ambas as partes, mas bastante diferente do instituto original (para benefício "acidental" das financeiras). Alguém acredita que essa decisão, justa, diga-se, vai prosperar? continuar lendo

Essa sentença é uma lástima aos compradores de veículos, que, a partir de agora, verão as taxas de juros alavancarem (isto é, serão obrigados a contratar, indiretamente, um seguro contra roubos/furtos).

Todo mundo acha que é uma maravilha ganhar "direitos", mas esquecem que nada é de graça. continuar lendo

Will, perfeito seu comentário!

Deixa eu ver se entendi a decisão judicial: o sujeito compra um carro financiado, não faz seguro no Rio de Janeiro, o carro é furtado/roubado e o comprador fica livre de pagar as demais prestações. É isso?

A magistrada deve ser adepta daquela turma que pensa: "a empresa tem dinheiro... então ela deve sempre se lascar!"

De acordo com essa decisão ridícula e populista, a tendência vai ser a mesma para outras mercadorias. Por exemplo, o consumidor compra um relógio de ouro financiado e é assaltado na Central do Brasil. Logo, por esse fato, poderá deixar de pagar as prestações restantes...

Não há atividade econômica que se sustente desse jeito. Por isso que o país não avança.

Decisão retrógrada, sem cabimento e populista, como eu disse e que deverá ser reformada.

PS 1: alguém vai dizer que quem compra relógio de ouro não anda de trem. Engano! Depois dessa decisão, andará sim, afinal, não pagará as prestações. Basta fazer um B.O. de roubo/furto do relógio que o "otário" do comerciante ficará com o prejuízo.

PS 2: fico perplexo em ver "operadores do direito" elogiando essa aberração jurídica. continuar lendo

Newton Albuquerque, realmente vc não entendeu a decisão. trata a sábia decisão da Magistrada de LEASING = ALUGUEL de veículo, bem diferente de financiamento que sai no nome do contratante. continuar lendo

Perfeito Adherbal Borges, comentaria justamente isso. O Leasing pouco é usado, a maioria dos financiamentos são feitos pela modalidade CDC. Mas acertada a decisão. Sobre o juros subir, acho improvável, o que acontecerá será o desuso dessa modalidade. continuar lendo

Calma Pessoal, a magistrada está apenas aplicando o princípio de que a coisa perece para o dono.
A sentença, se não me engano, se refere apenas no caso de leasing. Leasing é arrendamento e não financiamento. Dentre outras, a diferença principal, para esta compreensão, é que, no leasing, o arrendatário possui apenas a posse e a fruição, permanecendo a propriedade com a empresa arrendadora.
No mundo prático, os bancos e as empresas de leasing incluem no contrato uma cláusula que obriga a contratação do seguro do veículo arrendado durante toda a vigência. Sendo assim, se houver qualquer sinistro, o bem estará coberto. Se o arrendatário não contratar o seguro, estará desobedecendo ao contrato e pode ser acionado por isso.
Ademais, o leasing é uma modalidade de negócio muito usada por médias e grandes empresas, principalmente pela vantagem contábil e fiscal. É pouco conhecida ou utilizada por pessoas físicas. Para se ter uma ideia, praticamente toda as aeronaves das companhias de aviação e de carretas e caminhões das transportadoras são de propriedade de empresas de leasing.
Portanto, financiamento, consórcios e aluguéis de veículos não foram modalidades de negócios objetos da decisão. continuar lendo

A culpa da discussão é do título do texto, já que lá foi falado em FINANCIAMENTO, e, pior, fala em financiamento na forma de leasing. Por mais interessante que seja a notícia, achei mal colocado deixar assim sem que tenham sido feitas as devidas considerações logo na primeira oportunidade. No mais, bom artigo.

Will, conforme explicaram os colegas Armindo e Adherbal, a decisão é apenas em relação ao leasing.

Newton: Interessante é você chamar os outros de "operadores do direito" depois de demonstrar desconhecimento do assunto.

O Armindo já deu a dica, mas, vamos lá outra vez, ok?
O leasing, ou arrendamento mercantil, é um contrato um tanto deturpado no Brasil, pois o correto seria pagar um valor equivalente ao do aluguel de um bem e, ao final do contrato, se o contratante quiser adquirir para si o bem bastaria pagar o que se chama de taxa residual. Aqui no Brasil a taxa normalmente é diluída nas parcelas, de forma que há ações mesmo para descaracterização do contrato de leasing promovida por diversos compradores, etc.

Nada impede que agora os bancos busquem apoio nessas decisões também, já que é leasing impróprio, e se a decisão vem servindo aos consumidores, nada de errado em esperar que sirva também aos agentes financeiros, afinal, pau que bate em Chico, tem que bater em Francisco. continuar lendo

O sujeita não compre um carro, a empresa de leasing compra o carro que voce quer e aluga para voce, com a opção de compra no final do contrato, ou seja, voce está alugando um carro, se o objeto do contrato de aluguel se perde, é claro que não precisa continuar pagando.

Imagine que mora em uma casa alugado e, por algum motivo, a casa é destruído, continuaria pagando aluguel até o final do contrato? continuar lendo

Adherbal, realmente você não leu o título. continuar lendo

J. D. Moreira Neto,

Não entendo do assunto mesmo, afinal não sou formado em Direito. Apenas dei minha opinião sobre um artigo mal escrito.

Os "operadores do Direito" brasileiro (advogados, juízes, promotores, etc) são tão bons que a nossa justiça está nesse nível baixíssimo que vivemos. Se acham a última bolacha do pacote!

Se esse espaço fosse apenas para quem entendesse de Direito, nem você estaria me dando essa resposta mal educada, já que esse artigo não teria sido publicado, por conta das imprecisões do mesmo.

Finalizando minha participação nesse tópico infeliz, não vejo como ofensa chamar alguém de "operador do Direito". Esses sim têm a obrigação de entender do assunto. Entendem tanto que escrevem artigos ruins como esse. continuar lendo

Porventura a obrigação de contratar seguro não é do arrendador? continuar lendo

Prezada Dra. Joice

Parabenizo pelo conteúdo.
Se vigorar em todo território nacional, se as revendedoras e financiadoras não impetrarem recurso, excelente notícia para os consumidores.
Abraços continuar lendo

Fico feliz em compartilhar decisões polêmicas como esta .
O intuito é demonstrar que nunca um tema será exaurido e que nós como advogados nunca podemos dizer "não tem jeito a um cliente" , pois decisões como estas demonstram isto.
Não irei responder aos comentários , porque minha intenção é só divulgar a noticia e a mesma servir como respaldo para ajudar os operadores do Direito .
Abraços a todos continuar lendo