Quando eu posso pedir revisão da Pensão Alimentícia?
Quando eu posso pedir revisão da Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um dos assuntos mais polêmicos .
Figurando no Direito de Família, ela é baseada no binômio "necessidade" e "possibilidade".
Isso significa que de acordo com a necessidade do filho (a) e a possibilidade de contribuição do pai ou da mãe o valor pode ser alterado na justiça.
Inúmeras são as situações que podem ocorrer o binômio "necessidade" e "possibilidade", como por exemplo doença , troca de emprego , constituição de uma nova família e desde que devidamente comprovados em juízo haverá sempre a possibilidade de revisar o valor ou percentual pago .
Observe que não importa se há um acordo ou sentença judicial vigente. Por meio de uma ação revisional os valores poderão ser modificados a qualquer momento.
Procure seu advogado (a) e verifique sua situação.
Artigo publicado pela Dra. JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES OAB/SP: 298.048. Advogada atuante na Vara Família e Sucessões, Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de família) , pós-graduada especializada em Direito Previdenciário do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Qualquer tipo de reprodução devera indicar a autora. (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.)
Endereço Escritório /Matriz: Prédio Owzone, R. Virgílio Malta, 17-76 - Sala 12 - Vila Mesquita, Bauru - SP, 17014-440 .
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.