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24 de Abril de 2024

Carteira de Trabalho Verde e Amarelo Vigência para contratação: 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

há 4 anos

CARTEIRA DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Vigência para contratação: 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

Medida Provisória nº 905 de 2019 - MP 905 de 2019.

A carteira "Verde e Amarela é uma nova modalidade de contrato criada para incentivar a contratação de jovens que estão fora do mercado de trabalho e redução de encargos sociais para as empresas.

Atinge jovens entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego para qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive para substituições transitórias de pessoal permanente, desde que a contratação ocorra entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

Somente pode durar 24 meses .

Salário a ser pago será até 1,5 salário mínimo e meio.

Não permite substituições de empregados já contratados .

As empresas poderão ter até 20% do quadro funcional para contratação verde amarela.

Empregados contratados nesta modalidade não podem ser despedidos antes de 180 dias (período este denominado de quarentena).

Diferente do regime atual de contratação na modalidade da C.L.T , o empregado carteira verde e amarelo ao final de cada mês receberá o pagamento do salário do mês ; do décimo terceiro salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

As empresas serão beneficiadas na desoneração entre 30% e 34% no custo de do empregado, pois há isenção da contribuição patronal do INSS (20%), o que incentivará a contratação .

Já o depósito do FGTS será de 2% . A multa será de 20% do FGTS independente da modalidade de despedida, frise-se ainda que despedido por justa causa.

Eliminou a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada mas desde que haja a compensação . Porem ainda se manteve que ´pelo menos uma vez por mês deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

Muitas dúvidas surgirão ao longo desta modalidade de contratação, razão pela qual a empresa deverá sempre consultar um advogado para auxiliar inclusive no setor contábil nos problemas que surgirão ao longo dos 24 meses de contratação.

Qualquer tipo de reprodução devera indicar a autora. (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.)

Artigo publicado pela Dra. JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES OAB/SP: 298.048. Advogada pós-graduada especializada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Endereço Escritorio /Matriz: Prédio Owzone, R. Virgílio Malta, 17-76 - Sala 12 - Vila Mesquita, Bauru - SP, 17014-440 . Telefone/watszap profissional : (14) 9-97499249 . Escritório : (14) 3245-7767

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