Você consumidor de produtos e serviços sabe o que é o desvio produtivo do consumidor ?
Leia com atenção:
O precedente do STJ em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.260.458/SP na 3ª Turma, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável , por exemplo diante de problemas bancário , telefonia e demais.
Há algumas especificidades a serem preenchidas antes da propositura da Ação, mas os nossos Tribunais já reconheceram tal dano ao consumidor que por vezes perde horas do seu dia e do seu tempo para resolver problemas muitas vezes criados pelo próprio fornecedor de erviços ou produto.
Já teve esse tipo de problema ? Procure seu advogado (a) e saiba mais sobre o assunto .
Matéria informativa : Dra Joice Cristiane Crespilho
OAB/SP 298.048
Fonte subsidiaria : STJ
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