Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !

há 6 anos

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.

A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.

De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.

O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.

Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363

Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
  • Publicações55
  • Seguidores161
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3337
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-por-ma-conservacao-de-via-publica-gera-dever-de-indenizar/568294403

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRF03 - Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Dnit-Departamento Nacional de Infraest de Transportes

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-95.2015.8.24.0038

TJSP – Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar

Gutemberg Do Monte Amorim, Advogado
Notíciashá 9 anos

Prefeitura terá de indenizar casal que teve casa destruída pela chuva

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Que essa decisao sirva de base, nao para provocar uma chuva de processos, mas para que o poder público apenas cumpra seu papel. continuar lendo

A noticia acima, foi um acidente por causa de um buraco, pois bem e quantas e quantas pessoas em todo território brasileiro, sofrem com quedas nas calçadas com pedras soltas, buracos e pedras lisas, "em números incontáveis" . Toda pessoa que sofre algum trauma, tem e deve acionar as Prefeituras com ações indenizatórias, cumulada com lucros cessantes e perdas e danos. continuar lendo

Duvida . Quem é o responsável pelas Calçadas ?
1) Proprietário da Casa ?
2) Prefeitura da Cidade ?

Ja discutimos aqui em Mogi das Cruzes na Associação dos Engenheiros , Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes, sobre esse assunto:

Nós chegamos a conclusão que as Calçadas pertence a Via Pública e não ao proprietário do Imóvel; portanto a responsabilidade é da Prefeitura.

Uma simples verificação é ir em Cartórios de Imoveis e ver se em algum imóvel , inclui o terreno da Calçada no Registro do Imóvel: NADA CONSTA. continuar lendo

Muito tempo atrás, uma conhecida brasileira q mora e trabalha em Milao, ao descer do ônibus, pisou em um buraco na calcada e torceu o pé. O medico italiano q cuidou do pé dela, passou um atestado e disse para ela informar a prefeitura levando o atestado. Algum tempo depois, ela recebeu uma carta da prefeitura de desculpas e agradecimento pela informacao q permitiu o conserto do buraco, evitando mais acidentes, e um cheque de indenizacao de valor significativo. Isto é país desenvolvido! continuar lendo

Se todo cidadão lesado pela falta de empenho e crasso desrespeito das autoridades acionasse a justiça em casos similares, não mas veríamos buracos ou crateras nas ruas e avenidas, também não veríamos calçadas abarrotadas de lixo e entulho públicos, além do que vidas seriam preservadas devido a imensurável redução de acidentes em vias públicas e calçadas. continuar lendo

Acionar a justiça o povo aciona, o grande problema são os juízes q protegem e geralmente são amigos dos governantes não condenam estes adequadamente e muitas vezes quando condenam o poder público, arbitram valores infimos.. continuar lendo

A propósito, Luiz Lima, esse valor arbitrado é ínfimo. No Brasil a justiça considera que a pessoa que ganha a causa não deve enriquecer em função dela. Do meu ponto de vista, o ridículo é arbitrar um valor de 20 mil reais a uma prefeitura como a de Mogi, que não cobre nem o tratamento de fraturas de tornozelo, por exemplo (internação, cirurgia, recuperação, fora o tempo parado). A justiça, ao arbitrar valores ridículos, está, de certa forma, deixando a entidade (seja uma prefeitura, seja uma empresa) impune. Se a justiça não quer que o cidadão lesado enriqueça em função disso, que ao menos condene a organização a doar o valor para causas sociais. Mas que seja dolorido no bolso!
(No caso de uma prefeitura, no fim das contas, quem paga é o contribuinte. Então deveriam obrigar os municípios, estados e união a ter seguro, ou imputar a punição à pessoa encarregada pela autarquia responsável. Aí é que eu queria ver se a coisa não funcionaria!)
Em tempo: nesse tipo de situação, a prefeitura acaba, em última análise, pagando a indenização por precatórios. No fim das contas, o cidadão vai levar uns setenta anos pra ver a cor do dinheiro. continuar lendo

Sinceramente, R$ 20.000 de danos morais?

Excelente decisão...Não pelo valor do dinheiro mas pela real e concisa avaliação da situação em si.
Hoje, os magistrados em geral, criaram um "hábito" de estipular valores irrisórios.

Certa vez me deparei com um caso onde uma empresa de plano de saúde, descumpriu o contrato e deixou uma recém-nascida sem cobertura por 2 meses e ainda estipulou carência de 180 dias (quando o contrato previa que recém-nascidos não teriam que esperar o prazo de carência).

Nestes período sem cobertura nada aconteceu a bebê, mas o dano moral para esta situação foi de apenas R$ 3000,00.

Um absurdo!!! Aqui teriam que ser avaliados alguns aspectos:

* O risco continuo a qual a bebê foi exposta - afinal recém-nascidos ficam doentes muito facilmente.
*A preocupação dos pais.
*O quanto este período de cobertura afetou na rotina diária dos pais, que obviamente não arriscavam sair de casa com medo de algo pior acontecer.
* A capacidade financeira da empresa

Acredito que os valores estipulados deveriam ser maiores, não com intuito de alimentar a paralela "indústria do dano moral" mas com o cotejo de , de fato, reparar o dano causado de maneira satisfatória.

R$ 20.000,00 AINDA FOI POUCO.

Mas se algum leitor aqui discorda do meu comentário, proponho um desafio:

Você aceita R$ 20.000,00 pra me deixar fraturar seu braço ou uma perna sua?

Obviamente que não!!!

Então porque você acha que alguém que sofreu um acidente, sendo vitimado com várias lesões deve receber menos que isso??? continuar lendo