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16 de Abril de 2024

Abandonar animais em propriedade alheia é crime!

há 9 anos

De acordo com o art. 164 do Código Penal, introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Existem casos de pessoas que deixam seus animais em áreas privadas sem a permissão do morador em caso de viagem, por exemplo.

Além de não ser justo com o animal, esse crime está previsto no artigo 164 do Código Penal.

Não abandone seu melhor amigo nem por um segundo!

Ele precisa de você.

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abandonar-animais-em-propriedade-alheia-e-crime/241567817

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O crime de abandono de animais possui previsão legal no Brasil?

4 Comentários

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É interessante este artigo do Código Penal. Como já sabemos, o CP protege mais a propriedade que a vida. Neste caso, por exemplo, o crime não é contra o animal abandonado, mas contra a propriedade que é o maior bem tutelo pela nossa Carta de Repressão. continuar lendo

Prezada Dra Joice, artigo de muita relevância.

Infelizmente, quem abandona os bichanos, não são alcançados pela lei mencionada.
A lei existe, porém, a prática não condiz, por que o irresponsável, sempre faz na calada da noite, não são flagrados no crime.
E outra, a lei é clara, ainda o "protege", ... desde que o fato resulte prejuízo, ou seja, mesmo flagrado, mas sem prejuízo, o infeliz sai feliz da situação e os animais cada vez mais abandonados. continuar lendo

O crime só se consuma se o animal provocar dano, caso contrário, abandonar o bicho em propriedade alheia constitui conduta atípica. continuar lendo

Sou voluntária da ong Viralatinhas de Sumaré e sempre abandonam animais onde fazemos feirinha e quando vou fazer BO, nunca comentaram sobre esse artigo, e agora em diante então devo falar desse artigo? Muito bom!!! continuar lendo