Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Mensagens via whats app utilizadas como Prova na Justiça do Trabalho

há 9 anos

Mensagens via Whatsapp Utilizadas como Prova na Justia do Trabalho

Uma vendedora receberá indenização por dano moral por comprovar ter sofrido assédio moral de seu gerente no WhatsApp.

Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada, entre outros, de “gorda” e "bunda mole” e fazia piadas com o seu corpo.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato, mas a funcionária teve negado o pedido de indenização.

A 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.

O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira apontou que depoimento de testemunha confirmou que o gerente tinha o hábito de chamar a autora de gorda, feia, bunda mole e bigoduda, bem como de fazer piadas do gênero “tens tanta celulite porque? Sentasse na brita né?".

"Ora, se é indene de dúvidas que o gerente da ré – cargo sabidamente de grande expressão numa loja - tratava a demandante, diariamente, de forma desrespeitosa como a que acima foi noticiada, é imperioso que se reconheça nesse comportamento uma atitude capaz de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego e, portanto, como motivo suficiente para levar a acionante a postular o rompimento do vínculo por falta grave cometida pelo empregador, ou seja, indiretamente."

Assim, concluiu que "as humilhações pelas quais passou a autora constituíram verdadeiro assédio moral" e fixou indenização de R$ 10 mil. O voto acompanhado de forma unânime.

• Processo: 0002421-48.2014.5.12.0022

  • Sobre o autorDra Joice Crespilho Advogada - Escritório Advocacia Particular e Empresarial
  • Publicações55
  • Seguidores161
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1854
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagens-via-whats-app-utilizadas-como-prova-na-justica-do-trabalho/237309941

Informações relacionadas

Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contestação Trabalhista (atualizada 2020)

JurisWay
Notíciashá 8 anos

Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral

Christopher Mateus, Advogado
Notíciashá 6 anos

Empresa é condenada por assédio sexual via WhatsApp

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 5 anos

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

Jamila Galdino , Advogado
Notíciashá 5 anos

Mensagens e ligações fora do expediente.

17 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente. Tem chefes que mais parecem chicoteadores medievais. continuar lendo

Isso aí meu amigo. E como bem falaste: Tem "chefes" aos montes por aí, e pouquíssimos líderes. continuar lendo

creio que ficou muito barato para a loja... continuar lendo

Ficou mesmo, é quase um estímulo para que continuem a se comportar do mesmo jeito. Embora, realmente, nada pague a humilhação, a indenização tem que doer no bolso para não ser esquecida e servir de exemplo para outros que tenham o mesmo mau costume de tratar empregados aos pontapés. continuar lendo

Olá Dra, tudo bom?

Decisão extremamente assertiva , providencial e salutar.

Parabéns pelo compartilhamento. continuar lendo

Cara Colega Dra. Joice, sou partidário do entendimento per filado na decisão do TRT 12º, e parabéns! pela noticia aqui trazida e explanação do tema. Tem pessoas que no mais das vezes (notadamente os mais leigos), seja empresários sejam funcionários em geral ou mesmo aqueles que não são juristas, perdem a oportunidade de (ficar calado sobre assuntos e palavras que já mais deveriam proferir), entretanto, como a livre manifestação do pensamento é garantia fundamental (artigo 5º IV - CRFB/88), só cabe mesmo penalização pelo descabimento de certos e indesejados adjetivos atribuídos à pessoas, sejam elas quem for. Não tem lugar, a meu ver, que doe mais no ser humano do que uma "pancada" no bolso. Parabéns! pelo artigo/noticia. continuar lendo